quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Presidente do CNJ cobra cumprimento da Ficha Limpa no Judiciário

Gláucio Dettmar/ Agência CNJ
Presidente do CNJ cobra cumprimento da Ficha Limpa no Judiciário


29/01/2013 - 20h24


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, cobrou, nesta terça-feira (29/1), de tribunais de todo o país o cumprimento da Resolução 156/CNJ, conhecida como Ficha Limpa no Judiciário. Em ofício enviado às Cortes, o presidente ampliou o prazo para que os tribunais cumpram as exigências da norma aprovada pelo Plenário do CNJ, em agosto do ano passado.

Até a última segunda-feira (28/1), três tribunais comunicaram ao CNJ já terem atendido a todos os artigos da Resolução 156/CNJ, antes mesmo do prazo final fixado originalmente para cumprimento integral da norma, que termina em fevereiro de 2013. São eles: os Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª (AM/RR) e da 21ª (RN) Regiões e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Além desses, outros 31 tribunais informaram já terem realizado o recadastramento e analisado a documentação dos servidores ocupantes de cargo de confiança ou comissão, dentro do prazo estabelecido pela resolução. Esse prazo expirou na primeira quinzena deste mês. “O CNJ determinou que todos os tribunais informassem o andamento da implementação das medidas de Ficha limpa. O fato é que existe um número expressivo de tribunais dos quais ainda não temos essas informações”, afirmou o conselheiro Bruno Dantas, que foi o autor da proposta de resolução de Ficha Limpa para o Judiciário.

Extensão – No despacho, o ministro Joaquim Barbosa concedeu mais 30 dias para 10 tribunais informarem ao CNJ sobre o recadastramento de “servidores ocupantes de cargos em comissão ou função comissionada e análise dos documentos apresentados”. Essas cortes solicitaram o adiamento do prazo para a prestação dessas informações ao CNJ por conta de dificuldades enfrentadas no procedimento. “Alguns tribunais apontaram dificuldades técnicas no recadastramento e, por isso, o CNJ decidiu conceder prazos adicionais”, explica Bruno Dantas. O novo prazo começa a contar a partir do momento em que o Tribunal receber a intimação eletrônica.

O prazo inicialmente estipulado para as cortes informarem o CNJ que haviam recadastrado seus servidores comissionados era 13 de novembro. A data foi prorrogada em um mês (13 de dezembro), quando os tribunais foram novamente intimados a responder o CNJ sobre o cumprimento da Resolução da Ficha Limpa, dentro de 15 dias. O prazo limite para que as Cortes enviassem essa informação ao CNJ expirou na primeira quinzena deste mês.

Sem resposta – Mesmo assim, 19 tribunais não responderam ao despacho do presidente do Conselho. Essas cortes foram intimadas no despacho desta terça (29/1) a informar ao CNJ  sobre as providências que estão tomando para se adequar à Ficha Limpa dentro de 15 dias. Uma dessas Cortes, o Superior Tribunal Militar (STM), informou ao CNJ, no final da tarde desta terça-feira (29/1), que já concluiu o recadastramento e analisou a documentação dos servidores ocupantes de cargo de confiança ou comissão.



Manuel Carlos Montenegro e Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

sábado, 19 de janeiro de 2013

CNJ discute unificação de dados sobre abrigos para crianças e adolescentes

18/01/2013 - 17h13

Luiz Silveira/Agência CNJ
CNJ discute unificação de dados sobre abrigos para crianças e adolescentes


Representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) reuniram-se nesta quinta-feira (17/1), em Brasília, para discutir a unificação das bases de dados sobre os abrigos para crianças e adolescentes existentes no país.
Hoje, cada um dos órgãos que atuam na questão do acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco – Judiciário, Ministério Público e Secretarias de Assistência Social, mantidas pelos governos federal e municipal – possui uma base de dados diferente das entidades de acolhimento. Dessa forma, não há um dado fechado sobre o número de entidades existentes, sua localização, número de vagas existentes e o número de crianças e adolescentes abrigados, entre outras informações.
Segundo os dados do Censo do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) de 2012, utilizado pelo MDS, existem 2.380 abrigos no país e 33.456 crianças e adolescentes abrigados. Já os dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), do CNJ, apontam 4.029 entidades de acolhimento e 43.585 acolhidos.
Uma das propostas é a de unificar os cadastros e criar um banco de dados único, que possa ser acessado pela Internet por integrantes de todos os órgãos que atuam na questão. “Como essa é uma questão de competência interdisciplinar, cada órgão trabalhava com a sua base de dados. Eram vários órgãos olhando a mesma questão e não havia uma preocupação em unificar estas informações. A integração dos dados entre Judiciário, Assistência Social e Ministério Público pode ir muito além, viabilizando um rápido e melhor atendimento às famílias de crianças e adolescentes em situação de risco, o que é uma constante preocupação do Corregedor Nacional de Justiça”, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Gabriel da Silveira Matos, que participou da reunião na sede do MDS com a secretária Nacional de Assistência Social do MDS, Denise Colin, e representantes do CNMP.
A expectativa é que a integração dos órgãos torne mais eficiente o enfrentamento aos problemas que dão origem a situações de acolhimento de crianças e adolescentes. “Esse é um problema que deve ser tratado em todos os seus aspectos. A Justiça constata a situação de risco e determina o acolhimento, mas é preciso atuar na origem daquele problema. Caso contrário, a situação na casa daquela criança acolhida continua a mesma e o acolhimento passa a ser visto como um castigo”, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria.
Com a atuação integrada dos órgãos, a intenção é que as Secretarias de Assistência Social dos municípios sejam acionadas assim que ocorra o acolhimento, para que seja dada assistência à família e a origem do problema possa ser enfrentada. A perspectiva é que o trabalho de unificação da base de dados e integração das informações em um sistema seja concluído em no máximo dois anos.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013


Presidente do CNJ e ministro da Justiça discutem melhoria do sistema carcerário


09/01/2013 - 09h49


Felipe Sampaio/STF
Presidente do CNJ e ministro da Justiça discutem melhoria do sistema carcerário



















O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, recebeu nesta terça-feira (8/1) o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. No encontro eles trataram sobre a necessidade da atuação conjunta entre Executivo e Judiciário para a solução de problemas relacionados ao sistema carcerário e à segurança pública. A ideia é estreitar os laços entre os dois Poderes a partir de iniciativas já existentes: o Mutirão Carcerário e o Programa Brasil mais Seguro.
Instituído em 2006, o Mutirão Carcerário do CNJ identifica problemas como a falta de controle das penas, a superlotação dos presídios, as condições de higiene, a adequação das instalações físicas e as denúncias de violação aos direitos humanos. O Programa Brasil mais Seguro, do Ministério da Justiça, foi implantado em junho do ano passado, inicialmente em Alagoas – “o estado mais violento do Brasil”, segundo Cardozo –, e, por meio de ações coordenadas voltadas para a redução de crimes violentos e o enfrentamento ao crime organizado, obteve redução de 14% na criminalidade local.
Pacto – Durante a reunião, os ministros discutiram ainda a reabertura do diálogo voltado para a consolidação do III Pacto Republicano. Segundo Cardozo, ele e o presidente do STF concordaram com a necessidade de definir novo conjunto de medidas, que envolvam o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, visando ao aperfeiçoamento do sistema jurisdicional brasileiro.
O I e o II Pacto Republicanos foram firmados, respectivamente, em 2004 e 2009. O primeiro pacto mostrou a viabilidade da colaboração efetiva dos três Poderes e resultou em reformas processuais e atualização de normas legais. A principal preocupação, à época, era combater a morosidade da Justiça e prevenir as demandas repetitivas sobre o mesmo tema.
No pacto firmado em 2009, o foco foi a proteção aos direitos humanos fundamentais, a criação de mecanismos para dar mais agilidade e efetividade ao Judiciário e o fortalecimento de instrumentos de acesso à Justiça. As tratativas para o III Pacto Republicano começaram em 2011, na gestão do ministro Cezar Peluso, e prosseguiram com o ministro Ayres Britto (ambos aposentados em 2012).
Fonte: STF
Classificação de créditos trabalhistas da atual Lei de Falências não se aplica à Encol

A Lei 11.101/05, atual Lei de Falências, não se aplica às falências ajuizadas e decretadas antes de sua vigência. A norma válida nessa hipótese, que é o caso da Encol S/A, é o Decreto-lei 7.661/45.

Como base nesse entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma decidiu que a classificação dos créditos trabalhistas estabelecida na lei atual não se aplica à falência da Encol. Assim, um ex-funcionário da empresa teve seu recurso provido para garantir que seu crédito de R$ 145,5 mil seja habilitado como prioritário, nos termos do artigo 102 do referido decreto-lei.

A decisão da Quarta Turma reforma decisão da Justiça de Goiás, que havia aplicado a Lei de Falências. O artigo 83 classifica como prioritário apenas os créditos trabalhistas que não excedam o limite de 150 salários mínimos e os decorrentes de acidente de trabalho. Créditos acima desse valor são considerados quirografários – créditos simples, sem vantagem sobre os demais.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma entendeu que não cabe a aplicação do artigo 83 da Lei 11.101 às falências pleiteadas e decretadas na vigência do Decreto-lei 7.661, “seja porque a situação não é abarcada pelo que dispõem o artigo 192 do novo diploma, seja porque consubstanciaria aplicação retroativa de lei, o que vulnera o próprio direito material subjacente”.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a norma que instituiu da ordem de pagamento dos créditos no processo falimentar não possui nenhum viés processual. Segundo ele, é norma de direito material, de modo que alterações legislativas que possam atingir os direitos nela previstos devem sofrer a contenção legal e constitucional que garanta a higidez do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

Para o relator, a preferência do crédito trabalhista é questão de direito material e é qualidade que integra o próprio crédito.